A Lei nº 15.511/2026 alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para reorganizar a estrutura administrativa do Conselho Federal da entidade. Sancionada em 21 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a norma entrou em vigor na data de sua publicação.
O texto modifica a composição da diretoria do Conselho Federal e cria a possibilidade de os conselhos seccionais instituírem diretorias regimentais temporárias de caráter temático. A mudança tem alcance administrativo e institucional, sem alterar as regras relacionadas às prerrogativas profissionais, à inscrição ou ao exercício da advocacia.
O que muda na diretoria do Conselho Federal da OAB
De acordo com o texto da Lei nº 15.511/2026, a diretoria do Conselho Federal passa a contar com os cargos de presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor-tesoureiro, diretor administrativo e diretor-executivo.
A nova organização substitui a referência anterior ao secretário-geral adjunto por uma estrutura que inclui as diretorias administrativa e executiva. A alteração atualiza a nomenclatura e a distribuição dos postos de direção da OAB em âmbito nacional, concentrando-se no funcionamento interno do Conselho Federal.
Com a mudança, a estrutura diretiva da entidade passa a refletir formalmente as funções administrativas previstas na nova redação do Estatuto da Advocacia. A lei, contudo, não detalha no próprio texto todas as atribuições operacionais de cada cargo, que permanecem relacionadas às normas internas e regimentais aplicáveis à organização da Ordem.
Diretorias temáticas temporárias nas seccionais
Outro ponto previsto na Lei 15.511 da OAB é a autorização para que os conselhos seccionais criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático. A instituição dessas estruturas deverá observar as regras estabelecidas pelo Regulamento Geral da OAB.
A previsão permite que as seccionais organizem áreas específicas de atuação para lidar com demandas temporárias ou temas que exijam concentração institucional. A norma não determina a criação automática dessas diretorias nem estabelece uma lista de assuntos obrigatórios. Cabe às estruturas da OAB avaliar a necessidade e disciplinar seu funcionamento conforme as regras internas.
Na prática institucional, a possibilidade amplia a flexibilidade administrativa dos conselhos seccionais, que poderão estruturar diretorias voltadas a assuntos determinados durante períodos específicos. A medida se soma às formas já existentes de organização interna da Ordem, sem criar novas prerrogativas profissionais ou alterar o regime de atuação da advocacia.
Origem e tramitação da proposta
A alteração teve origem no Projeto de Lei nº 1.743/2024. Conforme informou a Agência Senado, a proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 2 de setembro de 2026 e posteriormente sancionada pela Presidência da República.
Segundo a publicação institucional, o objetivo da mudança é aprimorar a organização interna da OAB e conferir maior flexibilidade à atuação administrativa dos conselhos. A sanção foi divulgada em 22 de setembro, mesma data em que a lei foi publicada e passou a produzir efeitos.
O Conselho Federal da OAB também destacou que a norma moderniza a estrutura da entidade. A atualização legislativa alcança tanto a direção nacional quanto a possibilidade de organização temática temporária nos conselhos seccionais.
Impactos para a organização da advocacia
A principal consequência da Lei nº 15.511/2026 é administrativa. A norma define uma nova composição para a diretoria do Conselho Federal e permite que as seccionais criem estruturas temporárias destinadas a temas específicos, sempre de acordo com o Regulamento Geral da OAB.
Por isso, a lei não deve ser confundida com mudanças nas regras eleitorais da Ordem, no Exame de Ordem, nas prerrogativas profissionais ou nos requisitos para inscrição. Esses assuntos não são tratados pela nova legislação, cujo foco está na organização institucional e na distribuição das funções diretivas da OAB.
Para advogadas e advogados que acompanham a atuação do Conselho Federal e das seccionais, a mudança representa uma atualização no Estatuto da Advocacia e na arquitetura administrativa da entidade. A aplicação concreta das diretorias temáticas temporárias dependerá das decisões regimentais e da organização adotada por cada conselho seccional.
