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STF identifica tentativa de manipular inteligência artificial por meio de comando oculto em petição

28 de setembro de 2026
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Mãos digitam em um laptop enquanto revisam documentos sobre uma mesa.
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O Supremo Tribunal Federal identificou uma tentativa de manipular sistemas de inteligência artificial por meio de comandos ocultos inseridos em uma petição apresentada no processo ARE 1.608.713. A técnica, conhecida como prompt injection, consiste na inclusão de instruções destinadas a alterar o comportamento de uma ferramenta de IA quando o documento é processado.

Contents
  • Comando oculto foi identificado por ferramenta do STF
  • Ministro aplica multa por violação ao dever de lealdade processual
  • Caso amplia debate sobre IA e responsabilidade na advocacia

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os comandos foram inseridos em letras brancas, com tamanho reduzido e palavras fragmentadas de forma incomum. O conteúdo procurava induzir eventual sistema a adotar uma fundamentação favorável à parte recorrente e a recomendar o provimento do recurso.

A identificação ocorreu com auxílio da funcionalidade Maria Shield, integrada ao sistema de inteligência artificial utilizado internamente pelo STF para apoiar servidores na análise processual e na produção de documentos. O tribunal informou, contudo, que a ferramenta não interferiu no julgamento do caso e que o gabinete responsável não utiliza inteligência artificial para fundamentar decisões judiciais.

Comando oculto foi identificado por ferramenta do STF

O gabinete do ministro Cristiano Zanin foi informado sobre a tentativa em 3 de setembro de 2026. Antes disso, em 19 de agosto, o relator já havia rejeitado o recurso. No julgamento virtual iniciado em 25 de setembro, a Primeira Turma manteve o entendimento adotado no processo.

O episódio foi divulgado pelo Supremo como um alerta sobre o uso de documentos processuais em ambientes que contam com ferramentas automatizadas. A presença de instruções escondidas em uma peça pode buscar influenciar não apenas a leitura humana, mas também sistemas empregados para organizar informações, resumir argumentos ou auxiliar na elaboração de documentos.

Segundo o andamento processual disponibilizado pelo STF, o caso tramita como ARE 1.608.713. A identificação do conteúdo oculto não alterou o resultado informado pelo tribunal, uma vez que a análise e a fundamentação da decisão permaneceram sob responsabilidade do relator e do colegiado.

Ministro aplica multa por violação ao dever de lealdade processual

Além de manter a rejeição do recurso, o ministro Cristiano Zanin determinou o encaminhamento do caso à Ordem dos Advogados do Brasil, para análise de eventual infração ético-disciplinar, e ao Ministério Público Federal, para apuração de possível crime. A medida não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Também foi aplicada multa equivalente a dois salários mínimos, com fundamento na violação do dever de lealdade processual previsto no artigo 77 do Código de Processo Civil. A norma estabelece deveres para aqueles que participam do processo, incluindo a obrigação de atuar de maneira leal e de não utilizar o processo para alcançar finalidade indevida.

A apuração perante a OAB e o MPF deverá avaliar as circunstâncias do episódio e a responsabilidade pelas informações inseridas na petição. Até que esses procedimentos sejam concluídos, não há, nas informações divulgadas pelo Supremo, definição sobre eventual infração disciplinar ou crime.

Caso amplia debate sobre IA e responsabilidade na advocacia

A ocorrência coloca em evidência os cuidados necessários na utilização de inteligência artificial por advogados, procuradores e demais profissionais que elaboram documentos para processos judiciais. O uso de ferramentas automatizadas pode auxiliar tarefas de pesquisa, revisão e organização, mas não elimina a responsabilidade humana pelo conteúdo de uma peça protocolada.

O caso também diferencia o uso institucional da tecnologia de uma decisão automatizada. No episódio analisado pelo STF, a inteligência artificial foi empregada para identificar um padrão considerado suspeito no documento, enquanto o gabinete informou que não utiliza IA para analisar processos ou fundamentar decisões judiciais.

O Superior Tribunal de Justiça registrou episódios semelhantes em setembro de 2026. Conforme notícia oficial do STJ, a Segunda Turma aplicou multa de 10% sobre o valor da causa em processo que continha comando oculto destinado a influenciar sistemas de IA. Em outro recurso, a Sexta Turma determinou comunicações à OAB e ao MPF após encontrar texto invisível em uma petição, conforme informado pelo Superior Tribunal de Justiça.

As situações indicam que a integridade dos documentos digitais passou a incluir também a verificação de elementos capazes de interagir com sistemas automatizados. Para a advocacia, o episódio do STF reforça que a assinatura e o protocolo de uma petição envolvem responsabilidade sobre o conjunto do conteúdo apresentado ao Judiciário, inclusive recursos eventualmente inseridos de forma não ostensiva.

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