O Tribunal Regional Federal da 1ª Região iniciou, em 9 de setembro de 2026, a segunda rodada de automação para a extinção de execuções fiscais da Fazenda Nacional no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A iniciativa alcança 63.339 processos em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional solicitou o encerramento das ações após a quitação do débito ou o cancelamento da inscrição em dívida ativa.
A medida foi divulgada em 14 de setembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e está disciplinada pelo Ofício-Circular TRF1-Coger 39/2026. O fluxo envolve 103 varas federais distribuídas pelas 13 Seções Judiciárias que integram a primeira região da Justiça Federal.
Como funciona o fluxo automatizado
De acordo com o TRF1, a rotina começa com a identificação dos processos que atendem aos critérios definidos. Em seguida, são realizadas a juntada de certidão, a inserção de uma minuta padronizada de sentença e a conclusão dos autos para análise judicial. Depois da decisão, o procedimento prevê o trânsito em julgado e a baixa processual.
A automação foi estruturada para concentrar tarefas repetitivas e permitir o tratamento simultâneo de um grande volume de processos. O tribunal informa que o processamento de 88,4 mil feitos, considerando verificações, certidões, etiquetas e minutas, foi concluído em pouco mais de 15 horas.
Apesar do uso de ferramentas automatizadas, a atividade jurisdicional continua sob responsabilidade do magistrado competente. A juíza ou o juiz deve validar a minuta, proferir decisão própria ou retirar o processo do fluxo caso identifique alguma pendência que impeça o encerramento automático.
Conferência de processos e dados do PJe
Entre as situações que podem exigir a retirada do processo do fluxo estão os embargos à execução em andamento. O TRF1 também destaca a necessidade de atenção aos processos migrados de sistemas anteriores ao PJe, especialmente autos físicos digitalizados que podem conter poucos metadados.
Essa etapa de conferência é relevante porque a automação depende das informações disponíveis nos sistemas judiciais e dos registros encaminhados pela Fazenda Nacional. A ferramenta organiza a tramitação e prepara os atos necessários, mas não elimina a análise do conteúdo processual antes da decisão.
Para advogados que atuam em execução fiscal e contencioso tributário, a iniciativa representa uma mudança operacional no acompanhamento de processos eletrônicos. O fluxo pode acelerar a baixa de ações cujo débito foi quitado ou cuja inscrição em dívida ativa foi cancelada, sem afastar a necessidade de acompanhamento dos autos e das decisões proferidas.
Diferença em relação à primeira rodada
A segunda fase se diferencia da rodada anterior pelo critério utilizado para selecionar os processos. A etapa inicial alcançou 11.768 execuções fiscais de baixo valor relacionadas à Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e ao Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal.
Já a nova rodada está concentrada em processos nos quais houve solicitação de extinção por causa da quitação do débito ou do cancelamento da inscrição em dívida ativa. Portanto, o foco não está apenas no valor atribuído à execução, mas na situação específica do crédito cobrado judicialmente.
Relação com a política do CNJ
A experiência do TRF1 está relacionada à política nacional de tratamento racional e eficiente das execuções fiscais estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. A Resolução CNJ nº 547/2024 instituiu medidas voltadas à racionalização desse tipo de processo, e a norma foi posteriormente alterada pela Resolução CNJ nº 689, de 8 de julho de 2026.
Em 16 de setembro de 2026, o tribunal apresentou a iniciativa em uma reunião de monitoramento da Resolução CNJ nº 547/2024. A apresentação permitiu levar ao conselho os resultados do fluxo desenvolvido na primeira região, que reúne unidades da Justiça Federal em diferentes estados e no Distrito Federal.
Com a segunda rodada, o TRF1 amplia o uso de automação para organizar a extinção de execuções fiscais em grande escala. O modelo combina processamento eletrônico, padronização de atos e controle judicial, mantendo a decisão final sob responsabilidade da magistratura.
