Destinadas ao Estado de Minas Gerais, ao FEPJ e ao FPE
Novo Provimento da Corregedoria alterou o Provimento Conjunto nº 75 que regulamenta o recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e demais valores, no que se refere à tabela referente às multas destinadas ao Estado de Minas Gerais, ao FEPJ e ao FPE, recolhidas por meio de GRCTJ.
Saiba mais no Provimento Conjunto nº 97/2020 disponibilizado no DJe de 21/20/2020.
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