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Advocacia em Foco > Blog > Brasil > STF deixa para fevereiro decisão sobre indulto a Delúbio, Cunha e Queiroz
Brasil

STF deixa para fevereiro decisão sobre indulto a Delúbio, Cunha e Queiroz

6 de janeiro de 2016
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Para Lewandowski, não há urgência para decidir casos durante o recesso.
Pedidos de cinco condenados no mensalão serão analisados por Barroso.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski
(Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

O presidente do Supremo Tribunal Federalx (STF), ministro Ricardo Lewandowskix, resolveu deixar para fevereiro a decisão sobre pedidos de indulto (perdão da pena) feitos pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e pelos ex-deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e Romeu Queiroz (PTB-MG), todos condenados no processo do mensalão do PT. Os pedidos de indulto haviam sido repassados a Lewandowski porque ele está à frente do plantão judiciário durante o recesso do tribunal.
No dia 31 de dezembro, o presidente da Suprema Corte tomou a mesma decisão em relação a pedidos protocolados pelo ex-deputado Pedro Henryx e pelo advogado Rogério Toletino. Na visão do magistrado, não havia urgência para decidir sobre os pedidos durante o recesso, sobretudo considerando que eles já estão em liberdade, no regime aberto.

 

Por isso, os pedidos serão analisados quando terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, pelo ministro Luís Roberto Barrosox, relator no Supremo das execuções das penas do mensalão.

No último dia 30, cinco condenados no processo do mensação pediram o perdão das penas com base no chamado indulto natalino, assinado pela presidente Dilma Rousseff, que é o perdão a presos de todo o país que se enquadrem em critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Além deles, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu também se enquadra nos requisitos para obter o perdão, mas ainda não protocolou o pedido. O advogado do petista disse que apresentaria a petição ainda no início deste ano.

O decreto assinado pela presidente prevê o perdão para condenados que estejam em regime aberto, cujas penas remanescentes não sejam superiores a oito anos, se não reincidentes, e seis anos, se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

Confira as penas dos cinco condenados no processo do mensalão do PT que pediram indulto:

Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
– Pena total: 8 anos e 11 meses
– Crimes: formação de quadrilha (2 anos e 3 meses) e corrupção ativa (6 anos e 8 meses)

João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados
– Pena: 9 anos e 4 meses
– Crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

Pedro Henry, ex-deputado pelo PP
– Pena: 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil
– Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Rogério Tolentinox, advogado
– Pena: 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil
– Crimes: corrupção ativa (3 anos) e lavagem de dinheiro (3 anos e 2 meses)

Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB
– Pena total: 6 anos e 6 meses
– Crimes: corrupção passiva (2 anos e 6 meses) e lavagem de dinheiro (4 anos)

MARCADO:Cristina Mosolfmarcio alario estevesweber micael da silva
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