O presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), juiz Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu, nessa 4ª feira (7.abr.2021), suspender as decisões que autorizaram entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19.
O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para suspender decisões proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, em que autorizava pelo menos 8 sindicatos e associações a importar vacinas.
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De acordo com Spanholo, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o SUS (Sistema Único de Saúde), conforme determina a legislação.
Ao decidir sobre a questão, o juiz Ítalo Fioravante disse que o Poder Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo.
“Não se apresenta, assim, com a licença de posicionamento diverso, como juridicamente admissível ao Poder Judiciário que, como regra geral, ao exercitar o controle jurisdicional das políticas públicas, possa interferir, decisivamente, na sua formulação, execução e/ou gestão, quando inexistentes seguros elementos de convicção aptos a configurar a ilegalidade ou inconstitucionalidade na atuação do Poder Executivo”, afirmou.
De acordo com o Artigo 2º da Lei 14.125/2021, pessoas jurídicas de direito privado podem comprar vacinas que tenham obtido liberação emergencial pela Anvisa, mas são obrigadas a doar os imunizantes para o SUS.
Com informações da Agência Brasil.